quarta-feira, 20 de março de 2013

Conscientize-se.



O que é?  Bullyng é quando uma pessoa pratica o ato de humilhar ou ridicularizar outra pessoa que não tenha a capacidade ou possibilidade de se defender. Se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia.

Onde ocorre? Geralmente, ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Apesar disso, os locais mais freqüentes são em escolas, faculdades, local de trabalho, e ruas vizinhas. Algumas instituições tentam tomar atitudes preventivas enquanto outros se omitem.

Quem são as vítimas? O alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, que se sintam inferiores, com baixa capacidade de reação, e que possuam forte sentimento de insegurança, o que os impedem de solicitar ajuda.

Como ocorrem? A prática ocorre com comportamento agressivo e negativo; é executado repetidamente; ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
 
Quais os danos? Um dos principais danos é o isolamento social da vítima, que em geral teme o agressor em razão das ameaças. As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa auto-estima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.

Dados brasileiros: No Brasil, as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos das 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
 
Na lei : Os atos do bullying ferem princípios constitucionais como – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.
O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.